Aprendiz recebe décimo terceiro? Entenda esse direito garantido por lei

Direito ao décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para os jovens que atuam como aprendizes. Ao contrário dos estagiários, que não possuem vínculo empregatício e, portanto, não têm direito a essa gratificação, o contrato de aprendizagem é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que assegura ao aprendiz o recebimento do décimo terceiro. Essa gratificação anual é um importante benefício para o planejamento financeiro do trabalhador.

Cálculo do décimo terceiro

O cálculo do décimo terceiro salário para o aprendiz é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A cada mês completo de trabalho, o aprendiz tem direito a um doze avos do seu salário. Assim, quem atuar por doze meses terá direito ao valor total do décimo terceiro, enquanto aqueles que trabalharem apenas por parte do período receberão o valor proporcional a seus meses de atividade. O pagamento ocorre de forma semelhante ao dos demais trabalhadores regidos pela CLT, sendo realizado em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, atendendo ao que estabelece a legislação vigente.

Outros direitos do jovem aprendiz

Além do décimo terceiro salário, a Lei nº 10.097 de 2000 garante a jovens aprendizes diversos outros direitos trabalhistas. Dentre eles, está a assinatura da carteira de trabalho, assegurando que o aprendiz tenha uma comprovação formal de sua experiência profissional. Outra garantia é o recebimento de um salário mínimo-hora, além de uma jornada de trabalho reduzida, que não ultrapassa seis horas diárias, salvo em atividades que possam ser computadas junto ao programa de aprendizagem. Adicionalmente, os jovens aprendizes têm direito a férias remuneradas anualmente, assim como ao recolhimento do FGTS a uma taxa reduzida.

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