O exame demissional é crucial para o registro da saúde do trabalhador na saída da empresa. Sua não realização pode acarretar penalidades para o empregador e complicações para o trabalhador.
Multas e responsabilidades da empresa
Quando um trabalhador não realiza o exame demissional, a empresa fica sujeita a multas administrativas. Em geral, o cumprimento dessa obrigação recai sobre o empregador, que deve providenciar o exame em até 10 dias após o término do contrato. Caso o exame não seja realizado, o trabalhador não perde as verbas rescisórias nem a baixa na carteira de trabalho.
O exame demissional é financiado pela empresa e visa registrar a condição de saúde do funcionário ao deixar a companhia. Se a empresa falhar ao cumprir essa obrigação, ela pode ser autuada pela fiscalização do trabalho, o que pode complicar sua defesa em potenciais ações futuras.

Detalhes sobre o exame demissional
O exame demissional é um procedimento médico ocupacional que deve ser feito no momento do desligamento do empregado, conforme a Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Ele serve para avaliar a saúde do trabalhador na saída e resulta na emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO), que é fornecido em duas vias.
Este exame deve acontecer em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão, seja por pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado. A norma ainda permite a dispensa do exame quando o último tiver sido realizado há menos de 135 dias nas empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias nas de grau 3 e 4, desde que não haja mudança de função ou exposição a novos riscos nesse período.
Reagendamento e acertos sem o exame
É viável realizar o reagendamento do exame demissional, bastando que o trabalhador solicite ao departamento de recursos humanos ou à clínica responsável, preferencialmente dentro do prazo de 10 dias após o fim do contrato. Geralmente, a empresa faz o agendamento, mas se o funcionário não puder comparecer, deve informar com antecedência para organizar uma nova data.
Mesmo que o exame demissional não tenha sido realizado, é possível efetuar o acerto das verbas rescisórias. O pagamento não pode ser condicionado à realização do exame, e as empresas devem efetuar a rescisão no prazo legal, tratando o exame como um procedimento separado que não deve atrasar a liberação das verbas ao empregado.
Baixa na carteira de trabalho e suas implicações
A baixa na carteira de trabalho não depende da realização do exame demissional. A empresa é obrigada a registrar o desligamento do empregado no prazo legal, independentemente de o ASO ter sido emitido ou não. Atualmente, essa baixa é feita via eSocial, e o trabalhador pode verificar essa atualização pelo aplicativo correspondente.
Se a baixa não for realizada dentro do prazo previsto, o trabalhador deve solicitar a regularização à empresa e guardar a documentação referente à rescisão. Caso o problema persista, ele pode buscar auxílio junto ao sindicato ou recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego para garantir o correto registro do desligamento.

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