Licença maternidade e décimo terceiro salário
A licença maternidade é um período crucial na vida das mães, e muitas se perguntam como fica a questão do décimo terceiro salário durante esse afastamento. De forma simplificada, é importante entender que as trabalhadoras com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço, mesmo durante a licença maternidade.
Esse direito acontece porque o período em que a mãe está de licença é contabilizado como tempo de serviço, ou seja, para efeitos de cálculo do décimo terceiro, considera-se que a funcionária está efetivamente trabalhando. Assim, a resposta para a dúvida, “licença maternidade recebe décimo terceiro?”, é sim.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro durante a licença maternidade é proporcional ao período trabalhado no ano. Para cada mês trabalhado, corresponde a um duodécimo da remuneração total do ano. Se a funcionária trabalhou até a licença, mesmo que tenha se afastado por alguns meses, ela ainda terá direito a receber o décimo terceiro integral. Por exemplo, se uma mãe que tem um salário de R$ 2.400,00 trabalhou o ano todo e ficou afastada por quatro meses, receberá um décimo terceiro de R$ 2.400,00.

Geralmente, o pagamento do décimo terceiro é realizado em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro. Essa norma se aplica a todos os empregados, sem exceções, e não deve ser alterada em função do afastamento da funcionária. Portanto, as mães que estão em licença maternidade não devem se preocupar com o pagamento do décimo terceiro.
Pagamento do décimo terceiro durante a licença
No caso das empresas que optaram pelo Programa Empresa Cidadã, a licença maternidade pode ser estendida para até 180 dias. Essa prorrogação não afeta o cálculo do décimo terceiro, que continua a ser proporcional ao tempo de serviço e ao salário da funcionária. É importante destacar que a trabalhadora que recebe salário maternidade direto do INSS, como as autônomas, não têm direito ao décimo terceiro, já que esse benefício é específico para trabalhadores com carteira assinada.
Se houver qualquer irregularidade no pagamento do décimo terceiro, a trabalhadora pode buscar auxílio em seu sindicato, no Ministério do Trabalho ou até na Justiça do Trabalho. É recomendável que mantenha registros dos contracheques e do aviso de afastamento, ajudando assim a comprovar seus direitos.

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