PGFN abre negociação de dívidas do FGTS com desconto de até 65%; adesão começa dia 15

Início e prazo da adesão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de uma nova rodada de negociação de dívidas do FGTS com descontos que podem chegar a 65%. A adesão ao programa começará às 8h do dia 15 de outubro de 2026 e permanecerá disponível até às 19h do dia 29 de janeiro de 2027. Os interessados devem acessar o Portal Regularize para realizar a negociação.

O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas que tenham passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívidas relacionadas ao FGTS, além da Contribuição Social conforme a Lei Complementar nº 110/2001.

Detalhes sobre os descontos

Os descontos de até 65% citados não se aplicam diretamente sobre o total da dívida, mas sim em relação a juros, multas e encargos que não são devidos aos trabalhadores. As parcelas vinculadas aos direitos dos trabalhadores permanecem inalteradas. Portanto, os valores que devem ser pagos aos trabalhadores não podem ser aliviados durante essa negociação, respeitando-se, assim, os direitos trabalhistas.

A estrutura do programa permite descontos de até 100% sobre juros e multas, em conformidade com as regras estabelecidas pela PGFN. Esse abatimento visa facilitar a regularização das dívidas, sem comprometer os direitos dos trabalhadores afetados.

Condições para o parcelamento

A infraestrutura para o parcelamento das dívidas também varia conforme o tipo de dívida. No caso das dívidas rescisórias do FGTS, os empregadores podem optar por um parcelamento em até 12 prestações. Para os demais valores, é possível um parcelamento que pode ser estendido em até 108 ou 133 parcelas mensais, depende da modalidade escolhida e da situação do devedor.

As inscrições elegíveis para essa negociação devem incluir aquelas que estão não garantidas, parceladas ou suspensas por decisões judiciais. Assim, empregadores que se encontram com acordos ativos na Caixa Econômica Federal também têm a possibilidade de migrar para essa nova transação da PGFN.

Vale ressaltar que a adesão ao programa é exclusiva para empregadores que não apresentam pendências em relação ao trabalho análogo ao de escravo, o que os desqualifica para participar da negociação.