Quanto tempo a empresa tem para pagar as férias?

O prazo para pagar férias é de até dois dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra inclui a remuneração das férias e o adicional de um terço.

A discussão sobre as consequências do atraso envolve também a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 (ADPF 501), em 2022. O entendimento afastou a aplicação automática da dobra prevista na Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As regras tratam dos trabalhadores com direito a férias e das obrigações das empresas. A publicação de referência, datada de 20 de outubro de 2026, aborda ainda a divisão do descanso e o prazo para sua concessão.

prazo para pagar férias

O artigo 137 da CLT prevê pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do período legal. A diferença entre essa hipótese e o atraso no pagamento é central para compreender as consequências descritas na legislação e na decisão do STF.

Prazo, valores e divisão do pagamento das férias

O aviso de férias deve ser entregue por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado assina um recibo com a remuneração, o terço constitucional e os descontos legais. Esse documento permite conferir os componentes do valor recebido antes do período de descanso.

Para um salário de R$ 3.000, as férias de 30 dias correspondem a R$ 4.000 brutos: R$ 3.000 de remuneração e R$ 1.000 de adicional de um terço. Sobre o total incidem os descontos de INSS e, se aplicável, de Imposto de Renda.

Horas extras e comissões habituais entram na média utilizada para calcular a remuneração das férias. Se o trabalhador optar por vender parte do descanso, deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e o valor é pago junto com as férias.

A legislação permite dividir o descanso em até três períodos, desde que o empregado concorde. Um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias cada; o pagamento é feito para cada trecho, sem concentrar todas as parcelas no primeiro.

Período concessivo e férias vencidas

O período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho necessários para o empregado adquirir o direito às férias. Depois disso, a empresa tem outros 12 meses, chamados de período concessivo, para conceder o descanso.

Quando esse prazo termina sem que as férias sejam concedidas, o direito do trabalhador não desaparece. As férias vencidas podem ser cobradas, e a CLT prevê o pagamento em dobro nessa situação.

Se a empresa não conceder o descanso, o empregado pode pedir à Justiça que determine a data das férias. Segundo a referência, a decisão judicial também pode estabelecer multa diária para a empresa.

O prazo para reclamar na Justiça é de cinco anos enquanto o contrato de trabalho permanece em vigor. Depois do encerramento do contrato, o trabalhador dispõe de dois anos para apresentar a cobrança.

Atraso no pagamento: multa e pagamento em dobro

A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa o pagamento em dobro quando as férias eram pagas fora do prazo, mesmo que o descanso tivesse sido concedido na época correta. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 (ADPF 501), declarou inconstitucional a aplicação automática dessa súmula.

O atraso no pagamento continua sendo uma infração administrativa, embora não produza, por si só, a dobra da remuneração. A empresa permanece obrigada a quitar os valores, e o trabalhador pode cobrar o pagamento, a correção do montante e a regularização.

Segundo a referência, a Justiça do Trabalho pode avaliar atrasos graves considerando sua duração e os prejuízos envolvidos. Atrasos pequenos tendem a não resultar em condenação ao pagamento em dobro, enquanto a falta de pagamento ou de concessão das férias pode receber tratamento mais rigoroso.

Se o dinheiro não estiver disponível antes do início do descanso, o trabalhador pode registrar a reclamação por escrito e guardar o aviso de férias e o extrato bancário. A referência também orienta a não faltar ao trabalho por conta própria e a buscar orientação do sindicato ou de um advogado.