Embora quem recebe o Bolsa Família não tenha direito ao décimo terceiro do programa, trabalhadores com carteira assinada que também recebem o benefício podem recebê-lo normalmente pela empresa.
Quando será pago as parcelas do décimo terceiro salário?
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro de 2026 e a segunda até 20 de dezembro, que neste ano cairá em um domingo, portanto, deve ser antecipada para 18 de dezembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela inclui o restante, com os respectivos descontos, e o trabalhador pode receber a primeira parcela junto com as férias, desde que faça a solicitação em janeiro.
Aposentados e pensionistas do INSS possuem um calendário específico, enquanto os trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles que recebem Bolsa Família, têm o décimo terceiro pago pela empresa. A empresa que não cumpre os prazos estabelecidos pode enfrentar autuações.

O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores que equivale a um salário extra por ano, sendo pago em duas parcelas. O cálculo é feito a partir de um doze avos por mês trabalhado. Um mês com 15 dias ou mais é contado como mês completo, resultando em um pagamento proporcional para aqueles que não trabalharam o ano inteiro.
Esse direito é garantido por lei a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Entretanto, não há previsão legal para que estagiários, autônomos ou microempreendedores individuais tenham direito ao décimo terceiro.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
O programa Bolsa Família é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único, que tenham uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa, e que atendam às exigências de saúde e educação. A renda per capita é calculada dividindo o total recebido por todos os membros da família pelo número de moradores.
Famílias com gestantes, crianças, idosos ou pessoas com deficiência têm prioridade para receber o benefício. Caso a renda familiar ultrapasse o limite, é possível continuar recebendo parte do benefício por um tempo, contanto que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo, de acordo com as regras do programa.
Quem recebe o Bolsa Família mas também trabalha com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro pago pela empresa, sendo essencial que a renda seja informada corretamente no Cadastro Único para evitar possíveis problemas com o recebimento do benefício.
Vai ter abono natalino para o Bolsa Família?
Até o momento, não há confirmação de um abono natalino para o Bolsa Família em 2026. O Projeto de Lei 4.964/2025 propõe um abono em dezembro, mas não foi aprovado e o governo federal já descartou essa possibilidade devido à falta de previsão orçamentária.
O projeto pretende alterar a Lei 14.601/2023 para oferecer um abono equivalente a um doze avos dos benefícios recebidos ao longo do ano. Para ser efetivado, precisa passar pela aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, além de ser sancionado pelo presidente.
Mesmo se o projeto avançar, o abono representaria um pagamento extra e não uma antecipação da parcela regular de dezembro. As famílias ainda terão direito à parcela mensal do programa conforme o calendário estipulado.
Alguns estados implementam programas próprios de abono natalino, mas essas iniciativas não fazem parte do Bolsa Família federal e devem ser consultadas individualmente. É importante estar atento a mensagens que prometem pagamentos adicionais e solicitam dados pessoais ou taxas, pois são provavelmente fraudes. Portanto, a resposta para a questão “quem recebe bolsa família tem direito ao décimo terceiro” é que isso ocorre somente se a pessoa em questão for trabalhadora com carteira assinada ou aposentada, e não por conta do programa, que não oferece um abono natalino neste ano.

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