A ANEEL abriu uma consulta pública até 30 de outubro de 2026 para receber contribuições sobre a retirada de componentes de PIS/Pasep e Cofins de contratos de energia elétrica.
A medida tem como objetivo adequar os preços regulados às novas regras tributárias, evitando que encargos antigos permaneçam nas contas dos consumidores.
Os contratos que poderão ser ajustados são aqueles com preços definidos antes de 16 de janeiro de 2025, pois não incorporam as novas condições tributárias.
Esse ajuste busca impedir cobranças indevidas e garantir o equilíbrio dos valores pactuados no setor elétrico.
Objetivo da consulta pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está promovendo uma consulta pública que vai até 30 de outubro de 2026, voltada para a proposta de retirada de componentes de PIS/Cofins de contratos de energia elétrica. O foco principal dessa medida é adequar os preços regulados à recente reforma tributária e garantir que encargos antigos não permaneçam nos cálculos após as mudanças nos tributos.
Atualmente, essa proposta não implica numa redução automática nas contas de luz, pois ainda está em fase de consulta pública. Os interessados podem enviar suas contribuições por meio do e-mail [email protected].
Contratos afetados pela proposta
A proposta da ANEEL abrange contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, além de encargos setoriais. A principal consideração é o equilíbrio dos valores acordados, especialmente para os contratos que foram firmados antes de 16 de janeiro de 2025. Esses contratos não levaram em conta as novas condições da reforma tributária e, portanto, são elegíveis para o ajuste.
Por outro lado, os contratos cuja formação de preços ocorreu após essa data não serão afetados pela exclusão dos componentes de PIS/Cofins, uma vez que as partes envolvidas deveriam considerar as mudanças tributárias ao estabelecer suas propostas comerciais.
Os percentuais propostos para a retirada de PIS/Cofins são os seguintes: 3,65% para o regime cumulativo e 9,25% para o regime não cumulativo. Esses índices atuam como parâmetros para reequilibrar contratos, mas não representam uma diminuição direta nas faturas dos consumidores.
A ANEEL busca garantir que, com a implementação das novas regras, não haja cobranças indevidas nem distorções de custos entre os agentes do mercado. Assim, a adequação visa evitar ambiguidades e facilitar a interpretação das novas normas tributárias.

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