O que é o PRLF?
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) é uma iniciativa criada para permitir que cidadãos, microempreendedores e empresas regularizem suas pendências financeiras com a Prefeitura de Catanduva. O objetivo principal desse programa é proporcionar Facilidades para a quitação de dívidas, oferecendo condições vantajosas que ajudam a reduzir o impacto financeiro sobre os devedores.
Quem pode aderir ao programa?
A adesão ao PRLF é destinada a moradores, microempreendedores e empresas que possuem dívidas com o município. Isso significa que tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm a oportunidade de aproveitar as vantagens oferecidas pelo programa, promovendo a regularização de débitos tributários e não tributários.
Benefícios da adesão ao PRLF
Um dos maiores atrativos do PRLF é o desconto significativo concedido sobre juros e multas moratórias. Dependendo da forma de pagamento escolhida, os contribuintes podem alcançar até 100% de redução nos encargos. Isso proporciona uma oportunidade única para aqueles que buscam facilitar a quitação de suas dívidas sem comprometer excessivamente seu orçamento.

Como realizar a adesão online?
A adesão ao PRLF pode ser realizada totalmente online, simplificando o processo para os contribuintes. O primeiro passo é acessar o portal da Prefeitura de Catanduva, onde os usuários podem:
- Consultar suas dívidas pendentes;
- Selecionar a condição de pagamento ideal;
- Formalizar a regularização sem a necessidade de atendimento presencial.
Essa possibilidade de adesão digital facilita a vida dos devedores, tornando o processo muito mais rápido e eficiente.
Prazo para adesão ao PRLF
O período de adesão ao programa começou no dia 1º de setembro e se estende até o dia 30 de outubro de 2026. Após essa data, não será possível aderir aos benefícios oferecidos, portanto, é essencial que os interessados realizem a adesão dentro do prazo estipulado.
Descontos disponíveis conforme a forma de pagamento
Os descontos no PRLF variam de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. Veja a tabela abaixo:
| Forma de Pagamento | Desconto em Juros e Multas |
|---|---|
| À vista ou até 4 parcelas | 100% |
| 5 a 12 parcelas | 70% |
| 13 a 24 parcelas | 30% |
Com essa estrutura de descontos, quanto menor o número de parcelas escolhidas, maior será o abatimento sobre os encargos.
Tipos de dívidas contempladas pelo PRLF
O PRLF abrange débito tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Além disso, os seguintes tipos de pendências podem ser incluídos:
- Dívidas em cobrança administrativa;
- Protestos extrajudiciais;
- Execuções fiscais;
- Parcelamentos anteriores já rescindidos.
Isso proporciona uma ampla gama de opções para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar suas pendências.
Atendimento presencial para adesão
Embora a adesão online seja uma opção prática, a Prefeitura também disponibiliza atendimento presencial na Central de Atendimento do Paço Municipal. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, permitindo que aqueles que precisem de suporte adicional possam contar com a equipe da Prefeitura para esclarecer dúvidas e facilitar o processo.
Importância de regularizar pendências fiscais
Regularizar pendências fiscais é crucial para evitar complicações futuras, como protestos, bloqueios de bens e problemas na obtenção de crédito. Ao quitar suas dívidas, os contribuinte não apenas evita essas situações adversas, mas também tem acesso a novas oportunidades, como financiamentos ou contratos com o poder público.
Próximos passos após a adesão
Após a adesão ao PRLF e a formalização da regularização da dívida, é aconselhável que o contribuinte mantenha o controle de seus pagamentos e se certifique de que os débitos foram realmente cancelados no sistema da Prefeitura. Além disso, é prudente acompanhar periódica e preventivamente a situação de sua situação fiscal, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

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