Descontos sobre o décimo terceiro salário: o que saber

O décimo terceiro salário conta com descontos de INSS que variam de 7,5% a 14% em 2026. O Imposto de Renda também é considerado, tema fundamental para trabalhador em fim de ano.

Esses descontos incidem principalmente na segunda parcela do pagamento, que é feita até 18 de dezembro. A primeira parcela, por sua vez, é paga sem deduções até 30 de novembro, o que gera confusão entre os trabalhadores.

Todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas têm direito a esse benefício, mas autônomos e estagiários não estão incluídos na regra. Portanto, é essencial que todos fiquem informados sobre os valores e porcentagens que podem impactar suas finanças.

décimo terceiro salário

Valores descontados no décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um benefício que pode sofrer alguns descontos em sua totalidade. Os principais descontos aplicáveis são o INSS e o Imposto de Renda, os quais são realizados na segunda parcela do benefício. Em 2026, a alíquota do INSS varia entre 7,5% e 14%, dependendo do valor do salário. Por exemplo, para um valor de até R$ 5.000, não há retenção de Imposto de Renda, segundo a Lei 15.270/2025.

Os descontos são calculados sobre o valor bruto do décimo terceiro e podem incluir itens como pensão alimentícia e adiantamentos. A primeira parcela, equivalente a 50% do valor total, é paga sem descontos até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela, com os descontos aplicados, deve ser quitada até 18 de dezembro.

Exemplo de cálculo do décimo terceiro

Para exemplificar, um trabalhador que ganha R$ 1.600 e trabalhou o ano todo receberá um décimo terceiro salário bruto de R$ 1.600. A dedução do INSS de 7,5% resultará em R$ 120, portanto, o valor líquido a receber será de R$ 1.480. A primeira parcela é de R$ 800, paga até o final de novembro, e a segunda parcela, que resulta em R$ 680 após o desconto, é paga até o meio de dezembro.

Da mesma forma, um trabalhador com salário de R$ 2.000, que também trabalhou o ano inteiro, terá um desconto de INSS de aproximadamente R$ 155,68 e receberá R$ 1.844,32 líquidos, sendo a primeira parcela de R$ 1.000 e a segunda de R$ 844,32. É importante ressaltar que quem não trabalhou o ano completo terá o valor do décimo terceiro proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

Os trabalhadores que têm direito ao décimo terceiro salário incluem os que possuem carteira assinada, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos, além dos aposentados e pensionistas do INSS. Por outro lado, autônomos, MEIs e estagiários não têm direito a esse benefício.

Para os empregados, o valor do décimo terceiro será proporcional aos meses trabalhados, e aqueles que foram contratados em regime de experiência durante o ano também podem receber a gratificação proporcional. No caso de demissões, o trabalhador que for despedido sem justa causa manterá seu direito ao 13º proporcional nas verbas rescisórias. Por outro lado, na demissão por justa causa, esse direito será perdido.