O exame demissional é um procedimento importante que pode levar a um resultado de apto ou inapto, dependendo da avaliação médica do trabalhador. Nenhuma doença reprova por si só, mas a inaptidão pode ocorrer se houver incapacidade ou doenças ocupacionais.
O médico do trabalho vai avaliar a saúde do trabalhador no momento da rescisão, sendo essencial que o funcionário informe qualquer condição de saúde ou histórico de doenças que possa influenciar na avaliação. Exames clínicos e complementares poderão ser solicitados de acordo com a necessidade.
Em situações de incapacidade temporária ou permanente, como lesões por esforço repetitivo ou doenças relacionadas ao trabalho, o trabalhador pode ser considerado inapto e encaminhado ao INSS para resolver a situação. O exame demissional deve ser realizado dentro do prazo de 10 dias após o término do contrato.

Conceito do exame demissional
O exame demissional é uma avaliação obrigatória que deve ser realizada quando um trabalhador é desligado de uma empresa, seja por demissão ou pedido de saída. Esse procedimento, previsto pela legislação trabalhista, visa determinar se o funcionário está apto ou inapto para o trabalho no momento de sua saída. O resultado desse exame é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e não serve como uma simples aprovação ou reprovação, mas sim como um indicativo da saúde do trabalhador e sua capacidade de desempenho em sua função.
É importante ressaltar que a avaliação é feita por um médico do trabalho, que irá considerar a saúde geral do funcionário e possíveis doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
Doenças que podem resultar em inaptidão
Embora não exista uma lista fixa de doenças que reprovam no exame demissional, o resultado de inapto pode ocorrer quando o trabalhador apresenta condições de saúde que o impeçam de desempenhar suas atividades de maneira segura. O médico pode declarar o funcionário inapto na presença de doenças ocupacionais, sequela de acidentes de trabalho ou qualquer outra condição que comprometa sua capacidade funcional.
Entre as doenças e condições que podem levar à inaptidão estão as lesões por esforço repetitivo, como tendinite, hérnias de disco relacionadas ao trabalho, perda auditiva ocasionada por exposição contínua a ruídos e doenças respiratórias devido a agentes nocivos. Também são considerados transtornos mentais que possam ser identificados como relacionados à atividade profissional.
Por outro lado, condições como gripe ou diabetes controlada, normalmente, não são motivos para considerar o trabalhador inapto, desde que não apresentem incapacidade no momento do exame. A avaliação se baseia na comprovação de que a saúde do funcionário impacta diretamente em sua atividade laboral.

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