Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, também tem direito ao décimo terceiro salário, pago de forma proporcional aos meses de recebimento do benefício.
O cálculo para determinar o valor do décimo terceiro é feito dividindo o valor mensal do benefício por 12 e multiplicando pelo número de meses que o auxílio foi efetivamente recebido.
Categorias como trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS, assim como quem recebe auxílio por incapacidade temporária, têm direito ao 13º.

O assunto é relevante para quem passa por situações de incapacidade temporária, trazendo clareza sobre os direitos e o planejamento financeiro em relação a esse benefício.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito assegurado a diversos grupos de trabalhadores. Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Os segurados que recebem benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão também têm direito ao pagamento do abono anual.
Para os empregados, o décimo terceiro é pago em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Já para quem recebe benefícios do INSS, o pagamento do 13º segue o calendário do instituto e é proporcional aos meses em que o benefício foi efetivamente recebido.
No entanto, é importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não garante o direito ao décimo terceiro salário, pois é considerado um benefício assistencial. Assim, profissionais autônomos sem vínculo, microempreendedores individuais e estagiários também não têm direito ao pagamento dessa gratificação.
Quem tem direito ao auxílio doença?
O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido ao segurado do INSS que apresenta incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, o segurado deve ter qualidade de segurado, ter cumprido uma carência de 12 contribuições e ter sua incapacidade confirmada em uma perícia.
Em algumas situações, a carência é dispensada, especialmente em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas oficialmente, como a neoplasia maligna. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre a empresa, enquanto a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, que corresponde a 91% do salário de benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo.
Os segurados podem realizar o pedido do benefício por meio do Meu INSS ou pelo telefone 135, apresentando a documentação médica necessária, como laudos e atestados médicos. É importante ressaltar que não há um prazo máximo fixo para a duração do auxílio-doença, sendo necessário que a incapacidade persista para que o pagamento continue.

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