Lei de Cotas: diabetes tipo 1 e Tourette precisam de avaliação específica

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não assegura, isoladamente, o direito às vagas reservadas pela Lei de Cotas.

As orientações foram divulgadas em 22 de outubro de 2026, destacando a necessidade de uma análise individualizada das limitações e das barreiras enfrentadas por cada pessoa diagnosticada.

Essa avaliação considera a legislação vigente e não descarta a possibilidade de reconhecimento das condições, desde que os critérios legais de deficiência sejam comprovados.

Lei de Cotas

Como funciona a avaliação exigida pela Lei de Cotas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressaltou que a presença de diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não assegura automaticamente a classificação nas vagas reservadas pela Lei de Cotas. As orientações, divulgadas em 22 de outubro de 2026, exigem uma avaliação individualizada que investiga os impedimentos de longo prazo e as limitações nas atividades dos indivíduos.

A legislação enfatiza que não devem ser excluídas pessoas com esses diagnósticos, desde que se comprove que existem requisitos legais que permitam o reconhecimento como pessoa com deficiência para o preenchimento das vagas.

Informações necessárias nos laudos

Para efetivar a análise, a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou as Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026, que abordam respectivamente o diabetes mellitus tipo 1 e a síndrome de Tourette. A verificação deve observar critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, evitando uma abordagem que se restrinja apenas ao nome da condição clínica.

Entre os pontos que devem ser avaliados estão a existência de impedimentos de longo prazo, limitações significativas no desempenho de atividades, barreiras à participação da pessoa na sociedade e os apoios necessários para mitigar essas dificuldades. Cabe destacar que duas pessoas com a mesma condição podem ter resultados de avaliação distintos, dependendo das particularidades da situação individual.

Diabetes e Tourette seguem orientações específicas

A análise sobre o diabetes tipo 1 deve considerar a Lei 15.439/2026, que especifica que o diagnóstico por si só não confere automaticamente a inclusão na cota trabalhista. Da mesma forma, a avaliação da síndrome de Tourette deve seguir a Orientação Técnica 25/2026 e a Lei 15.492/2026, assegurando que cada caso é avaliado individualmente, sem assumir a deficiência de todos os portadores dessas condições.

Consequências para empresas e trabalhadores

As empresas têm a responsabilidade de manter documentação apropriada para justificar os registros apresentados para fiscalização. Para os trabalhadores, é fundamental desenvolver um relatório que descreva como a condição afeta realmente seu desempenho. As orientações do MTE buscam padronizar a interpretação por parte dos auditores em todo o país, minimizando divergências nas avaliações. O principal objetivo é diferenciar o diagnóstico médico do enquadramento legal, passando a avaliação a considerar as limitações concretas e as barreiras enfrentadas individualmente.