Lei Complementar 238/2026 prevê perdão de dívidas do MEI

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, determina o perdão de determinadas dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.

Além disso, a legislação eleva o limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, possibilitando um crescimento significativo para esses empreendedores.

O perdão abrange apenas créditos federais e não inclui qualquer empréstimo ou tributo em atraso, exigindo que os empreendedores se mantenham regulares para usufruir do benefício.

perdão de dívidas do MEI

Critérios para o perdão de dívidas

A recente Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, estipula a concessão de perdão de dívidas do MEI a partir de 2027. Esse perdão se aplica a determinados débitos tributários federais relacionados aos microempreendedores individuais (MEIs), que estejam regularizados e inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

O perdão abrange, principalmente, as contribuições previdenciárias e obrigações acessórias, incluindo juros, multas e encargos legais. No entanto, vale ressaltar que a legislação estabelece que não todos os tipos de dívidas estão incluídos. Débitos bancários e empréstimos comuns, por exemplo, não são considerados para essa remissão.

Para que o MEI possa usufruir desse benefício, algumas condições específicas devem ser observadas. O empreendedor deve estar devidamente cadastrado como MEI, garantir que suas contribuições previdenciárias estejam em dia nos seis meses seguintes à vigência da norma e seguir o procedimento de requerimento estabelecido. Se houver alguma ação judicial relacionada aos créditos, será necessário comprová-la, limitando a desistência a esses valores.

Além disso, é importante destacar que valores já pagos antes da vigência da lei não são passíveis de restituição ou compensação. O perdão de dívidas do MEI não significa a devolução de dinheiro, mas sim a extinção dos débitos especificados na norma.

Teto de faturamento e suas etapas

A Lei Complementar também ajusta o teto de faturamento anual para os MEIs. Em 2026, o limite permanece em R$ 81 mil. Contudo, em 2027, o teto será elevado para R$ 110 mil, e em 2028, para R$ 140 mil. Essa mudança no limite de faturamento se dará em etapas, permitindo que os microempreendedores se adaptem gradativamente às novas normas.

Para aqueles que abrirem um CNPJ no ano de 2027, a regra prevê um limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade, considerando a duração em que o negócio estiver ativo. Assim, o teto de faturamento não será fixo para todos os novos empreendimentos iniciados ao longo do ano, refletindo a necessidade de um planejamento financeiro adequado.

Essa alteração no limite de faturamento e o perdão de dívidas do MEI são medida importantes para incrementar a regularização fiscal e apoiar o crescimento sustentável dos pequenos negócios no Brasil. É fundamental que os empreendedores mantenham atenção às orientações da Receita Federal sobre como proceder com o enquadramento anual e a regularização de suas obrigações fiscais para evitar complicações futuras.

Preparação dos empreendedores para 2027

O planejamento para aproveitar o perdão de dívidas do MEI e as novas regras de faturamento é essencial. Os empreendedores devem separar suas dívidas federais de outros tipos de obrigações, como créditos bancários ou dívidas municipais, pois cada uma segue seu próprio processo de cobrança e regularização.

Além disso, é importante acompanhar os pagamentos das contribuições que vencerem nos primeiros meses de 2027. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar no cancelamento do perdão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será responsável por detalhar como a implementação do perdão acontecerá, sendo fundamental que os interessados recorram apenas aos canais oficiais para obter informações precisas sobre os procedimentos adequados.

Embora a lei atenda necessidades urgentes dos MEIs, seus efeitos principais terão início em 1º de janeiro de 2027. Nesse sentido, é prudente que os microempreendedores continuem a monitorar suas pendências fiscais e fiquem atentos ao cumprimento das normas vigentes até lá.