A pensão alimentícia pode ter incidência sobre o décimo terceiro salário, principalmente quando fixada em percentual dos rendimentos de quem paga.
Esse aspecto se aplica conforme o Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a relação entre pensão alimentícia e 13º salário.
Filhos menores de 18 anos e ex-cônjuges podem ter direito a pensão alimentícia, e o não pagamento do valor pode gerar consequências legais.

Conhecer as regras sobre a pensão, incluindo a incidência sobre o décimo terceiro, é fundamental para evitar confusões financeiras e legais tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Como a pensão alimentícia se relaciona com o décimo terceiro
A pensão alimentícia tem incidência sobre o décimo terceiro salário quando fixada em percentual sobre os rendimentos do pagador. De acordo com o Tema 192 do STJ, esse percentual se aplica também ao 13º salário e ao terço constitucional de férias. No entanto, a própria pensão não gera um 13º, e a incidência depende do que foi estabelecido na sentença ou no acordo entre as partes.
O pagamento do décimo terceiro ocorre em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, considerando que o prazo para o último pagamento não deve cair em um domingo. Para aqueles que pagam pensão alimentícia com base em percentual, os descontos também serão aplicados sobre a gratificação natalina.
Cálculo e valor do décimo terceiro para quem recebe pensão
O valor do décimo terceiro para quem recebe pensão alimentícia é calculado aplicando-se o mesmo percentual da pensão sobre o 13º líquido do pagador. Por exemplo, em um caso onde a pensão é de 30% sobre um 13º líquido de R$ 4.000, a parcela relativa à gratificação seria de R$ 1.200. Contudo, é importante ressaltar que isso depende do que foi definido judicialmente.
O Superior Tribunal de Justiça afirma que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro. O desconto deve ser baseado no salário líquido após as deduções de INSS e Imposto de Renda, realizado pelo empregador conforme a ordem judicial. Para pensões fixadas em valor fixo, a inclusão do 13º salário depende de uma estipulação expressa na decisão judicial.
Se a pensão estiver atrelada ao salário mínimo, como 30% de R$ 1.621, o valor mensal será de R$ 486,30, e o cálculo do 13º salário do pagador não será considerado automaticamente, a não ser que explicitamente mencionado no acordo ou sentença.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
O direito à pensão alimentícia abrange filhos menores de 18 anos, filhos até 24 anos que estejam estudando em cursos superiores ou técnicos e filhos com deficiência, sem restrição de idade. Ex-cônjuges e ex-companheiros também podem solicitar alimentos se comprovarem dependência econômica, e avós podem ser convocados a contribuir de forma subsidiária caso os pais não consigam arcar com essa responsabilidade.
Não existe um percentual fixo na lei referente à pensão; valores entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos são referências comuns, mas o juiz pode definir porcentagens diferentes. É importante lembrar que apenas a vontade do juiz pode cancelar a pensão quando o filho atinge 18 anos, conforme a Súmula 358 do STJ.
Direitos aos décimos terceiros salários
Os trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles de setores urbanos, rurais, domésticos e aposentados, são os que têm direito ao décimo terceiro salário. No entanto, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e estagiários estão excluídos desse benefício. O montante corresponde a um doze avos do salário por mês trabalhado.
O decênio salário deve ser pago em duas parcelas, seguindo os prazos já estabelecidos. Em relação à pensão alimentícia, embora esta não gere um 13º salário em si, o percentual aplicado pode fazer com que a quantia a ser recebida nos meses de novembro e dezembro aumente, caso a decisão judicial preveja a inclusão.

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